CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado a FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS (FEOB), mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO BASTOS, (UNIFEOB) fundação educacional de direito privado, reconhecida pelo Governo Federal, Decreto n.º 71.157/72, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.764.555/0001-52, com sede e foro à Rua General Osório, n.º 433, Centro, nesta cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, por seu representante legal, doravante denominada simplesmente UNIFEOB, e de outro lado o(a) Aluno(a) qualificado(a), doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado, o seguinte:
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato é celebrado nos termos dos artigos 206, incisos I e III e 209 da Constituição Federal, dos Decretos n.º 9.057, de 25 de maio de 2017, e n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e das Leis n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990, 9.394 de 20 de dezembro de 1996, 9.870 de 23 de novembro de 1999 e 10.406 de 10 de janeiro de 2002; Portaria n.º 40, de 12 de dezembro de 2007, atualizada pela Portaria n.º 23, de 29 de dezembro de 2010; Portaria n.º 2.117, de 6 de dezembro de 2019, e Resolução CNE/CES n.º 1, de 6 de abril de 2018, com as posteriores atualizações, além das demais normas que, durante a vigência deste instrumento, sejam editadas pelo Ministério da Educação e demais órgãos regulatórios.
CLÁUSULA 1.1. Ademais das normas supracitadas, que regem a atuação da UNIFEOB, a relação da Instituição com o(a) CONTRATANTE será pautada em todos os atos e documentos que regem a operacionalização do CURSO, tais como: Regimento Interno, Manual do Aluno, Regulamento da Biblioteca, Programa do Curso e os demais documentos que, expedidos e disponibilizados pela UNIFEOB, desempenhem tal função.
CLÁUSULA 2ª. O Programa de Pós-Graduação ao qual se refere o presente CONTRATO será operacionalizado na modalidade de ensino à distância e terá duração de 5 (cinco) ou 10 (dez) meses, de acordo com a escolha do aluno, ao longo dos quais a CONTRATADA obriga-se a ofertar a integralidade da carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas prevista no respectivo Programa do Curso, por meio do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), não havendo encontros presenciais de qualquer natureza.
CLÁUSULA 2.1. Ao firmar este CONTRATO, o(a) CONTRATANTE reconhece o dever de submeter-se ao Manual do Estudante da Pós-Graduação da UNIFEOB, bem como às decisões internas administrativas e pedagógicas, além das demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria, inclusive o plano letivo aprovado, devendo ainda o(a) aluno(a) suportar os ônus decorrentes destas obrigações, bem como o ônus dos atos praticados fora dos prazos especificados pela UNIFEOB.
CLÁUSULA 2.2. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que é NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA a seguinte estrutura tecnológica para acesso ao conteúdo das aulas: • Computador com acesso à internet banda larga; • Navegador instalado (Chrome 56+, Edge 30+, Firefox 51+, Safari 11+); • Webcam e microfone (recomendado).
CLÁUSULA 2.3. O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições e despesas de acesso ao conteúdo, incluindo equipamentos (hardware) e programas (software), seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE informar todas as alterações de e-mail e telefone.
CLÁUSULA 3ª. Na hipótese de não preenchimento do número mínimo de alunos para o início do curso escolhido pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente este instrumento, oportunidade em que será devolvido ao CONTRATANTE o valor integral da parcela de que trata a CLÁUSULA 4.5.
CLÁUSULA 4ª. A formalização da matrícula representará ato único, no qual o(a) CONTRATANTE apresentará seus documentos pessoais, comprovante de residência e comprovante de conclusão do ensino superior. As disciplinas são disponibilizadas sequencialmente, de modo que tão logo o(a) CONTRATANTE encerre a frequência de determinada disciplina com êxito, automaticamente será matriculado(a) na próxima.
CLÁUSULA 4.2. A reprovação do(a) CONTRATANTE em determinada disciplina não impede sua matrícula naquela que será ministrada na sequência, de modo que caberá ao Aluno se atentar aos prazos e procedimentos das duas disciplinas que estiver cursando, em situação de reprova.
CLÁUSULA 4.3. O(a) CONTRATANTE poderá refazer a(s) disciplina(s) em que tiver sido reprovado quando lhe for mais conveniente, desde que esta(s) esteja(m) sendo oferecida(s). A princípio, todas as disciplinas já ofertadas estarão disponíveis para reposição, porém a Coordenação da Pós-Graduação Online se reserva ao direito de não oferecer uma ou mais disciplinas em qualquer período de aula.
CLÁUSULA 4.4. O(A) CONTRATANTE NÃO SERÁ MATRICULADO NA DISCIPLINA SUBSEQUENTE CASO POSSUA ALGUMA PENDÊNCIA DOCUMENTAL JUNTO À CONTRATADA, OU HAJA PENDÊNCIA FINANCEIRA. Nesses casos, a matrícula será formalizada apenas quando sanada a pendência.
CLÁUSULA 4.5. Como contraprestação pelos serviços educacionais especificados na CLÁUSULA 2 ª deste instrumento, o(a) CONTRATANTE pagará a UNIFEOB a quantia referente ao plano de pagamento escolhido.
CLÁUSULA 5ª. Na hipótese de o pagamento acima ocorrer por meio de cheque e este não vier a ser compensado por qualquer motivo, por mais especial que seja, o presente contrato será unilateralmente cancelado, independentemente de pré-aviso ou notificação.
CLÁUSULA 6ª. O CONTRATANTE que já tenha concluído um curso de ensino superior na CONTRATADA e vier a ingressar em outro curso oferecido pela UNIFEOB, receberá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das parcelas de que trata a CLÁUSULA 4.5, a partir do momento que comprovar a condição de ex-aluno da UNIFEOB , e desde que os pagamentos ocorram até as datas de seus respectivos vencimentos.
CLÁUSULA 6.1. O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a dispensa de uma ou mais disciplinas previstas no Plano de Curso NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS DO INÍCIO DAS AULAS, mediante requerimento protocolado junto à Central de Relacionamento, o qual deverá ser instruído com Histórico Escolar que comprove a frequência e aprovação em disciplina equivalente, realizada em curso de pós-graduação lato sensu. Durante a análise do pedido, é possível que a CONTRATADA solicite documentos complementares. O acolhimento do pedido de aproveitamento de disciplinas NÃO RESULTARÁ EM ABATIMENTOS NO VALOR DO CURSO.
CLÁUSULA 7ª. O CONTRATANTE empregado ou empregador de empresa que firmou Convênio de Colaboração na Formação no Ensino Superior com a UNIFEOB, e desde que devidamente autorizado pelo departamento Comercial da UNIFEOB, fará jus ao desconto previsto no respectivo Contrato de Convênio de Incentivo para realização de cursos de Pós-Graduação, a ser aplicado sobre o valor previsto na CLÁUSULA 4.5, sendo certo que aludido desconto somente será promovido na hipótese dos pagamentos das parcelas ocorrerem até as datas de seus respectivos vencimentos.
CLÁUSULA 8ª. OS DESCONTOS PREVISTOS NAS CLÁUSULAS 6ª E 7ª, QUANDO ACUMULADOS, SERÃO LIMITADOS À 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA MENSALIDADE; ademais, eles são transitórios e não habituais, não se vinculando a quaisquer outros contratos que UNIFEOB celebrar com o CONTRATANTE, e somente serão válidos caso sejam cumpridos os seus requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual referidos descontos podem ser cancelados a qualquer tempo.
CLÁUSULA 9ª. O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA SOMENTE SERÁ CONCEDIDO AO ESTUDANTE QUE FIZER A SOLICITAÇÃO JUNTO À CENTRAL DE RELACIONAMENTO DA UNIFEOB, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS A CONTAR DA DATA DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NESTA INSTITUIÇÃO, E DESDE QUE ANTES DO INÍCIO DAS AULAS, ficando assegurada a(o) CONTRATANTE a devolução do equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor pago sob este título .
CLÁUSULA 9.1. Caso o pedido de cancelamento seja formalizado APÓS O INÍCIO DAS AULAS, o(a) CONTRATANTE deixa de fazer jus à devolução prevista na CLÁUSULA 9ª, e passa a estar sujeito à aplicação da multa prevista na CLÁUSULA 14.3.
CLÁUSULA 9.2. Caso o CONTRATANTE peça cancelamento antes do início das aulas, o valor da taxa de inscrição será reembolsado integralmente. Após o início das aulas a taxa não será reembolsada.
CLÁUSULA 10. NÃO INTEGRAM O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO OS SERVIÇOS ESPECIAIS DE REFORÇO DO ALUNO, CURSOS PARALELOS, MATERIAIS DIDÁTICOS, PROVA ESPECIAL DE SEGUNDA CHAMADA, DECLARAÇÕES, CERTIDÕES, 2ª VIA DE HISTÓRICO ESCOLAR, DE DIPLOMA OU DE CONCLUSÃO DE CURSO, DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA, CARTEIRA DE IDENTIDADE ESCOLAR, REQUERIMENTOS, SERVIÇOS FACULTATIVOS OU EXTRAORDINÁRIOS, TRANSPORTE ESCOLAR, UNIFORME E EXCURSÕES, DENTRO OUTROS SERVIÇOS E/OU DOCUMENTOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO, NO MANUAL DO ALUNO E DEMAIS NORMAS INTERNAS DA CONTRATADA.
CLÁUSULA 11. Em caso de falta ou atraso no pagamento das parcelas mencionadas na CLÁUSULA 4.5, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária calculada "pro rata die" pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), da FGV, até o dia da efetivação do pagamento. Caso o IGP-M seja extinto, será adotado outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA 12. Na ocorrência de inadimplemento da parcela mencionada na CLÁUSULA 4.5, o(a) CONTRATANTE obriga-se a reembolsar à UNIFEOB todas as despesas e custas judiciais e extrajudiciais decorrentes das providências efetuadas para cobrança judicial das parcelas em atraso, tais como as despesas de transporte, alojamento, refeições, correio, protesto de títulos, honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e xerox.
CLÁUSULA 12.1. No caso de inadimplência de qualquer uma das parcelas mencionadas na CLÁUSULA 4.5 por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, A CONTRATADA PODERÁ EMITIR LETRA DE CÂMBIO, DESDE JÁ AUTORIZADA, PELO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ACRESCIDAS DA MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 12 e apresentada para aceite na forma do Capítulo III da Lei Uniforme, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 54/64, artigo 21 e seguintes, conforme previsão do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 12.2. No caso de inadimplência de qualquer uma das parcelas mencionadas na CLÁUSULA 4ª por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias, fica ciente o(a) CONTRATANTE que A CONTRATADA PODERÁ LEVAR A OCORRÊNCIA AO CADASTRO DE CONSUMIDOR LEGALMENTE PREVISTO NO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 2º, DA LEI N.º 8.078/90, PODENDO NEGATIVAR O NOME DO(A) CONTRATANTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, JUNTO AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) OU SERASA.
CLÁUSULA 13. Na hipótese da consumação de circunstância imprevisível à época da assinatura do presente Contrato que o torne excessivamente oneroso a CONTRATADA, a mesma poderá promover a alteração unilateral dos valores indicados na CLÁUSULA 4.5.
CLÁUSULA 14. Nos casos de CANCELAMENTO OU DE ABANDONO DE CURSO, é indispensável que o(a) CONTRATANTE FORMALIZE o pedido de cancelamento junto à Central de Relacionamento do Aluno, SOB PENA DE SER CONTRATUALMENTE OBRIGADO A ARCAR COM OS VALORES RELATIVOS ÀS MENSALIDADES ATÉ QUE FORMALIZE O RESPECTIVO PEDIDO DE CANCELAMENTO DESTE CONTRATO.
CLÁUSULA 14.1. A ausência de frequência às aulas ou de participação nas atividades correlatas, pelo(a) CONTRATANTE, não o(a) desobriga de realizar o pagamento das PARCELAS VINCENDAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 4.5 DESTE INSTRUMENTO. AS COBRANÇAS CESSARÃO APENAS NO MÊS SUBSEQUENTE AO DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO, DESDE QUE REALIZADO ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS VIGENTE.
CLÁUSULA 14.2. Na ocorrência da circunstância prevista na CLÁUSULA 14.1, caberá ao(a) CONTRATANTE pagar a parcela do mês em curso e as custas que o ato específico possa exigir, sendo certo que tal procedimento não o(a) desobriga de pagar as parcelas vencidas e eventuais débitos existentes com a CONTRATADA, os quais poderão ser cobrados por meio das ações judiciais cabíveis a espécie.
CLÁUSULA 14.3. Considerando que a UNIFEOB disponibilizou ao(à) CONTRATANTE vaga durante todo o período previsto para a operacionalização do curso, A RESCISÃO DESTE CONTRATO PELO (A) CONTRATANTE, ANTES DE SEU TÉRMINO, CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA 14 (DESLIGAMENTO COMUNICADO PELO (A) CONTRATANTE À CONTRATADA), IMPLICARÁ EM MULTA A FAVOR DA CONTRATADA, NO MONTANTE CORRESPONDENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DAS MENSALIDADES VINCENDAS (A VENCER), desconsiderando-se eventual bolsa de estudos ou descontos concedidos pela CONTRATADA ao(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14.4. Caso haja interesse, o(a) CONTRATANTE que cancelar sua matrícula pode solicitar a expedição de Certificado de Extensão Universitária, equivalente às disciplinas que tenha frequentado e nas quais tenha sido aprovado, mediante solicitação formal junto à CONTRATADA, e pagamento da respectiva taxa.
CLÁUSULA 15. Toda correspondência e boletos de cobrança serão enviados ao endereço eletrônico do(a) CONTRATANTE e disponibilizados na área do aluno, de modo que o(a) CONTRATANTE ficará obrigado(a) a comunicar à UNIFEOB sobre sua eventual alteração, sendo certo que, em caso de não recebimento do boleto de cobrança, o(a) CONTRATANTE fica obrigado(a) a contatar a CONTRATADA, até o dia do vencimento, para solicitar que lhe seja enviada segunda via.
CLÁUSULA 16. A CONTRATADA é a principal controladora dos dados pessoais do(a) CONTRATANTE (i.e., de toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou que possa ser identificada mediante esforços razoáveis da UNIFEOB, ou, ainda, que possa ser individualizada por meio do tratamento dado a essas informações pela UNIFEOB, mesmo sem que seja identificada). Portanto, a CONTRATADA é a responsável por decidir como protege e utiliza os dados pessoais do(a) CONTRATANTE relacionados ao seu vínculo acadêmico, podendo ser compartilhados com terceiros, conforme seja estritamente necessário.
CLÁUSULA 16.1. O(a) CONTRATANTE está ciente de que determinados dados pessoais de identificação, contato, dados referentes ao histórico escolar, registros de acesso e utilização de TICs e outros são coletados na sua admissão e durante a operacionalização deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e serão utilizados pela UNIFEOB para fins relacionados a sua execução, incluindo validação de acesso do(a) CONTRATANTE, cômputo automatizado de presença e garantia de segurança e identidade do(a) CONTRATANTE; para a realização dos serviços na modalidade de educação à distância, mediante a troca de informações entre o(a) CONTRATANTE e a UNIFEOB, a realização de atividades e avaliações por meio de plataforma de software específica e comunicação por mensagens, vídeo e voz ; para o envio de mensagens relativas aos serviços e atividades da UNIFEOB que possam ser do interesse do(a) CONTRATANTE; para o exercício de direitos e cumprimento de deveres decorrentes da legislação aplicável - como, por exemplo, a guarda de dados para manutenção de histórico escolar; e para reporte às entidades e autoridades competentes, na forma da lei e dos regulamentos cabíveis.
CLÁUSULA 16.2. O(a) CONTRATANTE está ciente de que a UNIFEOB utiliza, na prestação de serviços de educação à distância, uma plataforma de software de empresa terceira, o que implica o compartilhamento de dados pessoais do(a) CONTRATANTE com essa empresa, que os recebe em nome e por conta da UNIFEOB. Trata-se de dados pessoais referentes à identificação do(a) CONTRATANTE, avaliações, notas e conceitos, tempo de atividade e aproveitamento. Além disso, empresa terceira poderá enviar comunicações ao(à) CONTRATANTE em nome e por conta da UNIFEOB, relacionadas aos serviços e atividades da UNIFEOB. Os dados pessoais do(a) CONTRATANTE poderão ser mantidos e operados pela empresa terceira no Brasil ou no exterior, sempre mediante contrato com a UNIFEOB para garantir padrões adequados de proteção de dados pessoais do(a) CONTRATANTE. Maiores informações sobre o uso desses dados pessoais ou solicitações quanto ao exercício dos direitos do(a) CONTRATANTE perante a empresa terceira poderão ser dirigidas à UNIFEOB.
CLÁUSULA 16.3. A CONTRATADA apenas coletará e utilizará dados pessoais considerados sensíveis pela legislação, que incluem dados sobre origem racial e dados relativos à saúde, quando forem estritamente necessários para cumprir com as determinações legais e regulatórias vigentes. Para tanto, a CONTRATADA declara estar ciente da sensibilidade desses dados e do maior potencial de impacto à privacidade, tomando medidas adicionais de proteção, inclusive contra o seu uso discriminatório.
CLÁUSULA 16.4. A CONTRATADA poderá compartilhar os dados pessoais do(a) CONTRATANTE com as entidades e autoridades públicas competentes para cumprimento de obrigações legais, bem como com entidades privadas contratadas para a prestação de serviços necessários para o cumprimento deste Contrato, para auxílio em atividades administrativas e para gestão de sistemas e TICs.
CLÁUSULA 16.5. O(A) CONTRATANTE, como aluno e titular de dados pessoais sob controle da UNIFEOB, tem os direitos de lhe questionar sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais, bem como solicitar (i) o acesso aos dados pessoais controlados pela CONTRATADA ou a portabilidade desses dados a outra empresa, conforme seja regulamentado pelas autoridades; (ii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iii) a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou coletados indevidamente e a interrupção do tratamento de dados nessas situações; (iv) informação sobre as empresas e entidades com as quais a CONTRATADA compartilha tais dados; (v) a negativa ou retirada o seu consentimento para uso dos dados a qualquer momento e, se possível, a eliminação desses dados; e (vi) a revisão de decisões inteiramente automatizadas que afetem os seus interesses.
CLÁUSULA 16.6. A CONTRATADA é responsável pela garantia da segurança e licitude do uso dos dados pessoais do CONTRATANTE por si e pelos parceiros contratados para viabilizar a execução deste Contrato. Assim, a CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas para manter o controle, a confidencialidade, a integridade e a acessibilidade dos dados pessoais e seus sistemas, inclusive com relação às TICs. Isso poderá, eventualmente, demandar que as TICs fiquem temporariamente inacessíveis, bem como a atualização de TICs e consequente atualização de sistemas e equipamentos utilizados pelo(a) CONTRATANTE, sem a qual a segurança do ambiente e do(a) próprio(a) CONTRATANTE estariam comprometidas.
CLÁUSULA 16.7. O(A) CONTRATANTE poderá obter maiores informações acerca da coleta e uso de dados pessoais pela CONTRATADA, exercer seus direitos e atualizar ou corrigir seus dados pessoais por meio de acesso a área específica nas TICs e/ou por meio de contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATADA.
CLÁUSULA 17. O(a) CONTRATANTE autoriza, independentemente de qualquer ressarcimento, a divulgação de seu nome, imagem e comentários, para fins publicitários e de propaganda, especialmente para divulgação de cursos, vestibulares e seus respectivos resultados, a critério exclusivo da UNIFEOB, sendo direito do(a) CONTRATANTE a retirada dessa autorização a qualquer tempo e a eliminação dos dados pessoais utilizados para esse tipo de divulgação, resguardada divulgação já realizada e podendo esses dados serem mantidos pela UNIFEOB para o uso exclusivo em outras finalidades lícitas. ________________________________________